Conhecer o SPED e as suas peculiaridades é fundamental para evitar erros e consequentemente complicações com o Fisco.
Já abordamos anteriormente aqui no blog os conceitos importantes do SPED. Para que os pontos em comum e as diferenças entre o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e o SPED Contribuições (EFD Contribuições) fiquem ainda mais compreensíveis, apontamos algumas peculiaridades neste texto.
O Sistema Público de Escrituração Digital ou SPED foi implantado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com o objetivo de modernizar o cumprimento de obrigações acessórias que os contribuintes devem transmitir, ele faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.
O SPED é um documento importante na apuração dos impostos, seu universo envolve diversos tipos que se complementam.
Diferenças entre o SPED Fiscal e o SPED Contribuições
Para que você entenda as principais diferenças começamos com o que cada um contempla. O primeiro se refere as informações mensais que abrangem a apuração de impostos de ICMS e IPI de pessoas jurídicas, enquanto o segundo envolve pessoas jurídicas para a escrituração das contribuições referentes ao PIS/PASEP e da COFINS.
Ambos são gerados em formato txt, mas um está associado a informações fiscais e o outro as suas contribuições. Essa diferença pode ser percebida também nos blocos de cada um. Embora cada escrituração seja apresentada com alguns blocos semelhantes, certos blocos são responsáveis por trazer a diferença entre cada uma delas.
O SPED Fiscal apresenta os blocos abaixo:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
- Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
- Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
- Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
- Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Bloco H: Inventário Físico;
- Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
- Bloco 1: Outras Informações;
- Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
O SPED Contribuições possui os seguintes blocos:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências
- Bloco A: Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco F: Demais Documentos e Operações - Bloco I: Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- Bloco M: Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- Bloco P: Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Bloco 1: Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações - Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Uma outra semelhança é referente ao prazo de envio dos documentos. Os dois precisam ser enviados de forma eletrônica para o Fisco todos os meses, havendo diferença na emissão. O SPED Fiscal se baseia no calendário de prazos de casa estado, sendo necessário conferir a data junto com o órgão estadual responsável, já o Contribuições deve ser emitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente a escrituração a ser enviada.
Para simplificar o cotidiano de pessoas jurídicas com o SPED diversas empresas têm se empenhado no desenvolvimento de softwares para auditoria ou correção. Pensando em simplificar ainda mais o SPED, a CMT Tecnologia desenvolveu o Sorted, um sistema para auditoria e correção desses arquivos.