Você provavelmente já sabe o que é o Pronampe, mas quem realmente pode contratar esse crédito? Então separarmos algumas informações importantes para você ficar sabendo mais sobre linha de crédito.
PRONAMPE
A nova fase do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) disponibilizada pelo governo federal no mês de julho, será destinada ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Esse ano foram disponibilizados cerca de 33% a mais do que o ano passado, no total 50 bilhões. Em 2020, o Pronampe concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em empréstimos para cerca de 517 mil empreendedores. Serão beneficiados em torno de 18,5 de empreendedores brasileiros.
A taxa máxima de juros a ser cobrada é a Selic (atualmente em 13,25% ao ano), acrescida de 6%, o que corresponde a, aproximadamente, 19,25% ao ano. O prazo total máximo para o pagamento é de 48 meses, sendo o prazo máximo de carência de 11 meses, mais 37 parcelas para pagamento.
Mas afinal de contas quem pode contratar o crédito?
O público destinado para receber o crédito está entre o MEI (Microempreendedor individual), Microempresas, empresa de pequeno porte, profissionais liberais. Os recursos são destinados para capital giro realização de reformas, compra de obras-primas, além de mercadorias e despesas operacionais.
Prazo para contratação do crédito
Quarenta e oito meses é o prazo para pagamento para as empresas MEI, Microempresas e empresas de pequeno porte, com carência de 11 meses para iniciar o pagamento. As inscrições começaram em julho desse ano e vão até dezembro de 2024. As inscrições podem ser realizadas no Portal e-CAC.
As novas regras
– Os MEIs podem participar do programa e ter acesso ao crédito.
– Anteriormente as empresas somente poderiam participar com a renda bruta anual de R$4,8 milhões
– O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021;
– Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores;
– Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Bancos credenciados
Os interessados podem contratar o crédito nos bancos credenciados como: Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú.
Fonte:www.gov.br