Confira os prazos das obrigações principais e acessórias
Os profissionais de contabilidade sabem que todos os meses do ano precisam dar conta de muitas obrigações tributárias, tanto para os clientes (PF) pessoa física, quanto para (PJ) pessoa jurídica. Antes de disponibilizarmos a tabela do mês de maio, vamos falar um pouco sobre essas obrigações.
A Obrigação Tributária define-se em: Dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei. Previstas no Código Tributário Nacional (CTN) artigo 113, as obrigações dividem-se em principal e acessória.
Obrigações Principais
O contribuinte deve pagar o tributo ou penalidade pecuniárias (multas em dinheiro).Ex.: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), Imposto de renda, dentre outros.
Obrigações Acessórias
É o dever do contribuinte de fazer, ou não fazer algo, ou permitir que seja feito pelo Fisco ou com interesse na arrecadação ou fiscalização do tributo. O não cumprimento de uma obrigação tributária acessória pode acarretar na transformação de uma obrigação principal gerando uma penalidade pecuniária (multa em dinheiro).
E no Brasil
Os dados que vamos divulgar estão de acordo com a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que é formado por 35 países com IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) com objetivo de levantar e comprar dados entre as nações, além de ajudar no desenvolvimento econômico, social e sustentável.
O Brasil hoje em dia é considerado um dos países com maior custo de contribuições tributárias dentre os todos os países da América Latina. No total pagamos mais de 37 contribuições e aproximadamente 28 taxas. E em relação a carga tributária da América Latina e Caribe, o Brasil possui uma proporção muito maior
A média da tributação e de aproximadamente 22% de incidência sobre o PIB, 12%. Já a do Brasil fica em torno de aproximadamente 32%, semelhante à da argentina.
Agenda tributária – Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal | Período de Apuração |
6 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 30/abril/2022 |
31 | Declaração Inicial e Intermediária de Espólio | Ano Calendário de 2021 |
31 | DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física | Ano Calendário de 2021 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Abril/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Abril/2022 |
Agenda tributária – Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal | Período de Apuração |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 30/abril/2022 |
13 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Janeiro | Janeiro a Março – Ano Calendário de 2021 |
13 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Ano Calendário de 2021 |
13 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Abril/2022 |
13 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) | Abril/2022 |
20 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Março 2022 |
31 | ECD – Escrituração Contábil Digital | Ano-Calendário de 2021 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Abril/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Abril/2022 |