Separamos 05 perguntas e respostas importantes para quem precisa entregar a EFD-ICMS/IPI. Acompanhe as nossas perguntas e respostas e fique atento as regras.
Como obter a versão correta de leiaute para a EFD-ICMS/IPI?
A versão do leiaute vigente a partir de janeiro de 2009 é a estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, e suas alterações e, a partir de 01/01/2019, pelo Ato Cotepe 44/2018. Ver a tabela de versões no endereço:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578
O que é o perfil de enquadramento?
O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Via de regra o perfil “A” determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). Já o perfil “C”, implementado a partir de 01/01/2013, é utilizado para a apresentação de escriturações mais simplificadas. O perfil pode ser conferido no cadastro do estabelecimento no Ambiente Nacional do Sped:
https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/Default.aspx
Se a data limite de entrega for um sábado, domingo ou feriado o prazo de entrega é prorrogado ou antecipado para o dia útil mais próximo?
Depende do que diz a legislação estadual da unidade federada. Se for, por exemplo, prazo “até o dia X”, este prazo não pode ser prorrogado. O ambiente de recepção dos arquivos funciona ininterruptamente.
Há alguma restrição quanto ao uso de alguma unidade de medida?
Não. Devem ser informadas as unidades de medidas usuais utilizadas nas operações comerciais. A tabela deve ser criada e mantida pelo informante do arquivo com as unidades de medida comumente utilizadas na prática comercial.
Quais mercadorias devem constar no inventário?
Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe:
“Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”
Fonte: SPED