Estar em dia com as obrigações acessórias é fundamental para o bom andamento de uma empresa. Por isso, neste texto trazemos informações relevantes sobre essas obrigações que podem ajudar a sanar suas dúvidas.
Para uma empresa ir bem é importante estar em dia com suas obrigações fiscais. Para que isso ocorra o conhecimento em legislação nas diferentes esferas é fundamental, sobretudo no que diz respeito as obrigações acessórias, tema que gera dúvida em diversos negócios pelo país.
As dúvidas sobre as obrigações acessórias acontecem pelas diferenças para cada regime tributário e pelas diferentes datas de entrega das informações, que se não cumpridas podem gerar pagamento de juros e multa, trazendo impacto para as finanças das empresas.
O que são obrigações acessórias
Obrigações acessórias são declarações feitas mensalmente, trimestralmente ou anualmente com informações da empresa. Elas variam de acordo com o regime tributário e fornecem aos órgãos de fiscalização (federal, estadual e municipal) informações que confirmam o pagamento das obrigações tributárias.
As obrigações acessórias variam de acordo com o regime tributário de cada empresa. Elas podem estar ligadas a receita efetiva, impostos apurados e a questões trabalhistas. Elas são essenciais por ajudarem na fiscalização e apuração dos tributos que são arrecadados.
Quais são as principais obrigações acessórias?
Agora que já apresentamos o conceito, vamos apresentar quais são as obrigações acessórias. Algumas são comuns a todos os regimes tributários e que os seus prazos variam.
A tabela a seguir apresenta quais são as obrigações, os regimes que as enquadra e o prazo de entrega:
Tabela I – Especificações de obrigações acessórias
OBRIGAÇÃO | REGIME | ENTREGA |
EFD ICMS/IPI | Todos os regimes tributários | Até o dia 25 do mês subsequente ao período da apuração |
SEFIP/GFIP Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social | Todos os regimes tributários | Até o dia 7 de cada mês, prazo que também serve ao pagamento da GFIP |
ECD | Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo | Até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração |
CAGED | Todos os regimes tributários | Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência das informações |
ECF Escrituração Contábil Fiscal | Todos os regimes tributários | Até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira |
DIRF | Todos os regimes tributários | Até o último dia útil de fevereiro de cada ano. |
RAIS Relação Anual de Informações Sociais | Todos os regimes tributários | Até o início do mês de março de cada ano. |
DCTF | Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório | Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores |
EFD Contribuições | Pessoas jurídicas de direito privado que apuram Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita | Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração |