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O que você precisa saber sobre obrigações acessórias

Estar em dia com as obrigações acessórias é fundamental para o bom andamento de uma empresa. Por isso, neste texto trazemos informações relevantes sobre essas obrigações que podem ajudar a sanar suas dúvidas.

Para uma empresa ir bem é importante estar em dia com suas obrigações fiscais. Para que isso ocorra o conhecimento em legislação nas diferentes esferas é fundamental, sobretudo no que diz respeito as obrigações acessórias, tema que gera dúvida em diversos negócios pelo país.

As dúvidas sobre as obrigações acessórias acontecem pelas diferenças para cada regime tributário e pelas diferentes datas de entrega das informações, que se não cumpridas podem gerar pagamento de juros e multa, trazendo impacto para as finanças das empresas.

O que são obrigações acessórias

Obrigações acessórias são declarações feitas mensalmente, trimestralmente ou anualmente com informações da empresa. Elas variam de acordo com o regime tributário e fornecem aos órgãos de fiscalização (federal, estadual e municipal) informações que confirmam o pagamento das obrigações tributárias.

As obrigações acessórias variam de acordo com o regime tributário de cada empresa. Elas podem estar ligadas a receita efetiva, impostos apurados e a questões trabalhistas. Elas são essenciais por ajudarem na fiscalização e apuração dos tributos que são arrecadados.

Quais são as principais obrigações acessórias?

Agora que já apresentamos o conceito, vamos apresentar quais são as obrigações acessórias. Algumas são comuns a todos os regimes tributários e que os seus prazos variam.

A tabela a seguir apresenta quais são as obrigações, os regimes que as enquadra e o prazo de entrega:

Tabela I – Especificações de obrigações acessórias

OBRIGAÇÃO

REGIME

ENTREGA

EFD ICMS/IPI
Escrituração Fiscal Digital

Todos os regimes tributários

Até o dia 25 do mês subsequente ao período da apuração

SEFIP/GFIP

Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social

Todos os regimes tributários

Até o dia 7 de cada mês, prazo que também serve ao pagamento da GFIP

ECD
Escrituração Contábil Digital

Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo

Até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Todos os regimes tributários

Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência das informações

ECF

Escrituração Contábil Fiscal

Todos os regimes tributários

Até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira

DIRF
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Todos os regimes tributários

Até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

RAIS

Relação Anual de Informações Sociais

Todos os regimes tributários

Até o início do mês de março de cada ano.

DCTF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório

Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores

EFD Contribuições

Pessoas jurídicas de direito privado que apuram Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita

Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração

 

 

 

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